Anteriormente a implementação do novo cpc, quando após a arrematação do bem, ocorria embargos de terceiro do co-proprietario, era muito comum o arrematante requisitar imediatamente a sua desistência do leilão.
Agora (possibilitando ao co-proprietario ser restituído 100% do valor de avaliação de sua participação) vejo como uma solução para o arrematante que terá 100%do bem arrematado.
Anteriormente a implementação do novo cpc, quando após a arrematação do bem, ocorria embargos de terceiro do co-proprietario, era muito comum o arrematante requisitar imediatamente a sua desistência do leilão.
Agora (possibilitando ao co-proprietario ser restituído 100% do valor de avaliação de sua participação) vejo como uma solução para o arrematante que terá 100%do bem arrematado.
Agora (visto sob a ótica do arrematante), vejo como